terça-feira, 22 de setembro de 2009

Burrocracia

(Nota prévia - pedimos licença aos donos do poder. Precisamos demais desabafar).

Quanta burrocracia... A pergunta é: qual a motivação pra tanta burrice? As “Vossas Excelências” que estão sentadas em confortáveis cadeiras por aí parecem usar algum tipo de venda que as impeça de ver a realidade.

Nos últimos dias constatamos alguns fatos que nos fazem desacreditar (ainda mais) que a justiça no Brasil seja realmente... efetiva (quase dissemos "justa", mas a palavra é meio forte - afinal, como já disse o Saramago, em outro contexto, "nada há que seja verdadeiramente livre nem suficientemente democrático").

Um nobre magistrado – desses tantos competentes que temos – parou um processo porque o nome do autor estava escrito errado na sua certidão de casamento. Por uma letra. Detalhe: na certidão havia o número do RG e do CPF do autor – o que permitia facilmente que ele, ilustríssimo , constatasse que se tratava da mesma pessoa. Ah! Mas sem problemas... afinal de contas o cara pode ficar esperando por tempo indeterminado até resolvermos essa picuinha. Além disso, "segurança jurídica" nunca é demais - pensem, o cara poderia estar tentando divorciar outra pessoa (talvez um rival romântico, quase homônimo).

Quem dera esse mesmo excesso de zelo fosse adotado em investigações policiais ou no exame de títulos de propriedade grilados (ops, deliramos, perdões).

Em outro processo, um outro nobre julgador despachou afirmando que somente concederia Justiça Gratuita se o advogado do processo assinasse uma declaração na qual constasse que trabalharia de graça... Pois é... faltou alguém dizer para esse magistrado tão sábio que muita, mas muita gente mesmo, deixa de exercer seus direitos de acesso a Justiça devido às altas custas processuais (e no Paraná, elas são as mais altas). Azar. Se pagar, anda. Quem não paga, espera. É como a fila do SUS em certas localidades (só que, nesse caso, a discriminação é ilegal. Ponto pra Reforma Sanitária, zero pra nós, raposas engomadas e elefantes brancos).

E olha que a gente às vezes até trabalha de graça - mas não no que Vossa Excelência quer, e isso talvez incomode. Por isso Vossa Excelência quer que a gente viva de vento, enquanto o cliente vê navios. Paisagem um tanto poética - talvez ainda mais pra quem ganhe uns tantos paus por mês.

Os poucos e bons que nos perdoem. Não nos passa pela cabeça sermos juízes – talvez porque gostemos de ver "as coisas funcionarem" e talvez porque acreditemos que a justiça deva ser realmente justa. Mas - já disseram até sábios do ocidente - o que existe para não funcionar, sendo disfuncional, funciona, e ademais é justo dizer que a justiça, justamente ela, é também uma coisa relativa (já se disse que houve "guerras justas")

Acreditamos que juízes, em suas provas concursais, sejam também avaliados por quanto tempo conseguem atravancar um processo. Celeridade processual então... nem pensar!

Ah, se fôssemos contar todas as histórias de juízes iguais a esses, para os quais tivemos o desprazer de peticionar. Seriam páginas e páginas de histórias inacreditáveis. Os fóruns e tribunais, não poucas vezes, se transfiguram em verdadeiros circos de horrores. E estamos a mercê de pessoas que parecem ter se formado por correspondência na Faculdade da Injustiça.

Pensando bem, do jeito que a coisa anda, talvez tenha cusinho pra isso também. Telepresencial, é claro.

De repente falte o que fazer nos fóruns, as cadeiras já não sejam tão confortáveis, talvez ainda tenham cortado os jogos do computador, ou quem sabe ganhar dez contos por mês tenha tornado a vida dos ilustríssimos um tanto quanto monótona... Bom, se o problema for falta do que fazer, poderão ir lá em minha casa dar uma lavada nas janelas – afinal de contas, para mim, mera trabalhadora, pagar um profissional que faça a minha faxina já está saindo um pouco caro para o meu baixo orçamento.


Pelo menos lavando janelas, o único erro idiota que cometerão será deixá-las com manchas...

***
(A)MORAL DA HISTÓRIA

Um dia, os juízes serão sérios, os processos farão sentido e Kafka se mostrará errado.
Ou não.

Por Ana Cristina Rivelles e Juliano Torres

5 comentários:

  1. seria pedir demais!lavar as janelas me parece tarefa que requer muita habilidade, a qual acredito q eles nao possuam!

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  2. Daonde saiu essa da justiça gratuita, que bizarro! O que que o adv do autor tem a ver com a justiça gratuita?! huahua juiz estagiárioo

    E a outra tb só por Deus, o que a legislação prevê nesse caso? O autor vai ter que entrar com uma ação pra corrigir seu nome na certidão de casamento? hauuha bem pratico naoo

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  3. Oi, também sou advogada.
    Gostei da intenção do texto, mas, infelizmente, o juiz no caso da Justiça Gratuita está certo. De acordo com o artigo 3º da Lei 1.060/1950, que estabelece as normas para a concessão de assistência judiciária, esta compreende, além da isenção de custas, a isenção de honorários de advogados e peritos (inciso V).
    Ou seja, não é a Vossa Excelência que quer que a gente viva de vento... foi o legislador que quis assim.

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  4. Colega Doutora: a gente agradece a visita e a atenção, mas - com seu perdâo - ainda discorda... a dicção do "legislador", essa figura abstrata imaginada pelo racionalismo do século XVIII, nunca é norma antes de passar pelo filtro da interpretaçäo, certo? A lei, antes de mais nada, é um papel que, como os outros, aceita qualquer coisa. E que só é fonte jurídica na medida em que vige sob uma Constituição e dentro de um "sistema" hipotético; e que só tem sentido quando referida a um contexto social e político.
    Pois bem, considere o seguinte: a Lei 1.060 é de 1950, e tem de ser aplicada ao Brasil de 2010. O entendimento de que o texto veda o pagamento dos honorários "e pronto", para nós, é nitidamente inválido e, mais que isso, soa a puro "antidireito", pelos seguintes motivos:
    I - Nossa regulamentação profissional simplesmente nos proíbe de trabalhar de graça, em qualquer caso (o que também é passível de discussão, mas tem igual força de lei, termos do art. 33 da Lei 8.906/94);
    II - Mais importante que isso, o instituto da Justiça Gratuita se destina a viabilizar - e não a inviabilizar - o acesso à justiça (art. 5, XXXV, CF). Sem a assistência de um profissional devidamente remunerado, a parte na "melhor" das hipóteses teria de aguardar - com o tempo de que não dispõe - por um atendimento tardio da Defensoria Pública, o que é seu direito constitucional, porém sonegado pelo Estado. Isso muitas vezes vai significar não contar com qualquer tutela jurídica de sua demanda;
    III - Se a contratação de advogado acaba sendo, portanto, uma necessidade inadiável da parte, não vemos como a lei possa proibir que possamos trabalhar, tendo como contrapartida a remuneração do trabalho, que também é objeto de garantia constitucional; afinal, por mais que isso seja ocultado pelas gravatas e pela herança de uma mentalidade bacharelesca, também somos trabalhadores...
    Dito isso, obrigado pela contribuição... afinal a discussão é sempre saudável. Hay que discutir-lo, siempre!

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