Há dois meses recebemos a notícia de que a sala de nosso escritório foi vendida.
Iniciou-se a saga.
Como locar um imóvel em Curitiba?
Pois bem, o primeiro passo é entrar em todos os sites de imobiliárias possíveis. Após isto, há um link (nem sempre)para visualizar as fotos do tão sonhado seu espaço e entrar em contato com as ditas-cujas para dar início a burocracia.
Vocês tem fiador? Não.
Vocês tem um milhão de dólares? Hum... não.
A mãe de vocês pode ficar como garantia no caso de não pagarem o aluguel? Olha... acho que não, né.
Humm... Esses são os requisitos básicos para locar em Curitiba...
E a Lei de Locação serve pra que?
Art. 38. A caução poderá ser em bens móveis ou imóveis.
(...)
§ 2º A caução em dinheiro, que não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel, será depositada em caderneta de poupança, autorizada, pelo Poder Público e por ele regulamentada, revertendo em benefício do locatário todas as vantagens dela decorrentes por ocasião do levantamento da soma respectiva.
Até aí tudo certo. Conseguimos a caução no valor de três aluguéis e uma verdadeira santa que dospinibilizasse o nome para ser a Locatária. Porém, quando estávamos a um passo de assinar o contrato, recebemos mais uma doce surpresa: Garantir três meses de aluguel não é o suficiente. Precisa garantir DOZE/ UM ANO INTEIRO!
Pergunta: Moço, mas a Lei de Locação é clara nesse aspecto e vocês só podem pedir TRÊS meses de caução.
Resposta: Pois é... a Lei até diz isso, mas cada imobiliária faz como acha melhor.
Pergunta: Por que é necessário garantir um ano de aluguel, se no caso de não pagarmos podemos ser despejados em um mês?
Resposta: (Silêncio Total)
Pergunta: Você pode documentar isso através do nosso e-mail?
Resposta: Pra que?
Pergunta: Bem, como a lei não serve pra nada aí nesse espaço, queremos que tudo fique documentado...
Resposta: Ah, claro.
Permanecemos sentados esperando.
Por Ana Rivelles e Juliano Torres